A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São
Paulo UNIFESP, contrato nº TFM/240/2024 processo nº 6074.2024/0007870-7
com o objetivo de apoiar o projeto “Emenda
Parlamentar - SMDHC - Termo de Fomento: TFM/240/2024/SMDHC/CPIR - SEI
6074.2024/0007870-7”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil(s)
e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGASFunção
Código o da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Coordenador |
COORD |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Coordenar as
atividades, assegurar os prazos e desenvolvimento das atividades |
Doutorado concluído em
educação ou áreas correlatas |
1 (uma) vaga |
R$ 5.000,00 |
6 (seis) meses |
Bolsista Consultor Educacional |
CONS_EDU |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Apoiar a
coordenação do projeto, assegurar o desenvolvimento das atividades. |
Mestrado concluído
em educação ou áreas correlatas |
1 (uma) vaga |
R$ 4.000,00 |
6 (seis) meses |
Bolsista Apoio Administrativo |
APOIO |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Dar suporte à
equipe do projeto e à coordenação |
Graduação concluída
em administração, gestão de projetos ou áreas correlatas |
2 (duas)
vagas |
R$ 2.500,00 |
6 (seis) meses |
Bolsista Pesquisador Acadêmico |
PESQ_ACAD |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Realizar pesquisa
acadêmica alinhadas aos objetivos do projeto |
Graduação concluída
em pedagogia e áreas correlatas |
6 (seis)
vagas |
R$ 2.000,00 |
6 (seis) meses |
Bolsista Pesquisador Social |
PESQ_SOCIAL |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Realizar
pesquisa acadêmica alinhadas aos objetivos do projeto |
Superior
completo ou equivalência |
6 (seis)
vagas |
R$ 1.600,00 |
6 (seis) meses |
1.1. Compreende-se
como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.2.
Coordenador(a) - COORD
1.1.2.1.
Tenham doutorado em educação ou áreas correlatas;
1.1.2.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em coordenação de pesquisa, pesquisa
qualitativa e quantitativa, coordenação de equipe;
1.1.3.
São atribuições da(o) Coordenador(a) - COORD:
1.1.3.1.
Planejar e supervisionar as atividades gerais do projeto.
1.1.3.2.
Gerenciar equipes e mediar conflitos, quando necessário.
1.1.3.3.
Garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos no cronograma.
1.1.3.4.
Representar o projeto em reuniões institucionais, eventos e na comunicação com
parceiros externos.
1.1.3.5.
Monitorar e avaliar os resultados alcançados, propondo ajustes quando
necessário.
1.1.3.6.
Promover a articulação entre os diferentes núcleos e equipes do projeto.
1.1.3.7.
Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.1.4.
Bolsista Consultor(a) Educacional - CONS_EDU
1.1.4.1.
Tenham mestrado em educação ou áreas correlatas;
1.1.4.2.
Tenha experiência acadêmica e/ou prática em pesquisa qualitativa e quantitativa.
1.1.5. São atribuições da(o) Consultor(a)
Educacional
1.1.5.1. Acompanhar
e colaborar na execução das atividades estratégicas e operacionais.
1.1.5.2. Auxiliar
na supervisão das equipes e na implementação das ações previstas.
1.1.5.3. Participar
do planejamento e da articulação entre as partes interessadas do projeto.
1.1.5.4. Serão
disponibilizadas 1 (uma) vaga.
1.1.6. Bolsista Apoio Administrativo - APOIO
1.1.6.1.
Tenham graduação em administração, gestão de projetos e/ou áreas correlatas;
1.1.6.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em pesquisa qualitativa e
quantitativa,
1.1.7.
São atribuições da(o) Bolsista Apoio Administrativo
- APOIO
1.1.7.1.
Gerenciar documentos, contratos e relatórios administrativos.
1.1.7.2.
Organizar agendas, reuniões e eventos.
1.1.7.3.
Monitorar o orçamento e a prestação de contas do projeto.
1.1.7.4.
Garantir a comunicação interna eficiente entre os membros da equipe.
1.1.7.5.
Atuar no suporte logístico, como aquisição de materiais e gestão de infraestrutura.
1.1.7.6.
Será disponibilizada 2 (duas) vaga.
1.1.8. Bolsista Pesquisador Acadêmico - PESQ_ACAD
1.1.8.1.
Tenham graduação em pedagogia, ciências sociais ou áreas correlatas;
1.1.8.2.
Tenha experiência acadêmica e/ou prática em pesquisa qualitativa e
quantitativa,
1.1.9. São atribuições da(o) Bolsista Pesquisador Acadêmico - PESQ_ACAD
1.1.9.1. Realizar pesquisa acadêmica alinhadas aos objetivos do projeto.
1.1.9.2.
Elaborar relatórios técnicos e publicações acadêmicas.
1.1.9.3.
Participar de eventos científicos para divulgar os resultados da
pesquisa.
1.1.9.4.
Colaborar na formulação de metodologias e abordagens de pesquisa.
1.1.9.5.
Oferecer orientação técnica e científica às demais equipes e
participantes.
1.1.9.6.
Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas.
1.1.10. Bolsista Pesquisador Social - PESQ_SOCIAL
1.1.10.1.
Tenham experiência comprovada de atuação direta ou significativa, ou
notório saber junto aos cursinhos populares de ingresso ao ensino superior e
suas linguagem, demonstrando entendimento das suas expressões sociais,
políticas e seus desafios;
1.1.10.2.
Tenham experiência prática comprovada de atuação junto aos cursinhos populares
e/ou ações correlatas, com conhecimento consolidado na área, evidenciando
capacidade de atuação técnica, incluindo análise crítica e sugestões
construtivas;
1.1.10.3.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática comprovada na pesquisa e atuação
junto aos cursinhos populares e áreas correlatas, emissão de pareceres
técnicos, preenchimento de formulários e sistematização de dados
socioeconômicos;
1.1.10.4.
São atribuições da(o) Bolsista Pesquisador Social - PESQ_SOCIAL
1.1.10.5.
Compartilhar saberes dos territórios e experiências práticas relacionados ao
tema.
1.1.10.6.
Participar ativamente da formulação de estratégias e ações do projeto.
1.1.10.7.
Atuar como interlocutores entre o projeto e as comunidades envolvidas.
1.1.10.8.
Contribuir para a construção de metodologias que dialoguem com as perspectivas
locais e culturais.
1.1.10.9.
Oferecer um olhar crítico e complementar às análises acadêmicas
1.1.10.10.
Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20(vinte) horas semanais.
2.2. As atividades deverão
ser realizadas de forma Híbrida (atividades remotas e presenciais quando
necessário) distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por
outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 24/02/2025
e as
23h59min do dia 28/02/2025.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para afirmando.movimento@unifesp.br de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (024/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no apresentado
na descrição de vagas, conforme aprevisão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis)
meses, correspondente ao
período de março/2025 a setembro/
2025.
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
05/03/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
06/03/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
07/03/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/03/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 11 a 12/03/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
13/03/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido por 06 (seis) meses, contados a partir da data de
publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/03/2025 e término em 16/09/2025,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Emenda
Parlamentar - SMDHC - Termo de Fomento: TFM/240/2024/SMDHC/CPIR - SEI
6074.2024/0007870-7”, EDITAL N°024/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.